Núcleo de Atuação em Desastres e Grandes Empreendimentos – NUDEGE

Equipe:

Coordenação: Rafael Mello Portella Campos

Contato:

Telefone: 27 99848-1005 (WhatsApp) | 3198-5700, ramal 3011.

E-mail: nudege@defensoria.es.def.br

Endereço: Edifício Trade Center, na Avenida Jerônimo Monteiro, 1000, Vitória, Centro, Cep: 29010-935, 6º andar.

O Núcleo de Atuação em Desastres e Grandes Empreendimentos (NUDEGE) atua na defesa do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, na orientação jurídica e na promoção dos direitos humanos de pessoas vítimas de desastres e de impactos gerados por grandes empreendimentos no Estado do Espírito Santo.
 
 
O objetivo do NUDEGE é aperfeiçoar a atuação da Defensoria Pública em contextos de crises e desastres, naturais ou tecnológicos, como aqueles decorrentes de chuvas, deslizamentos, secas, queimadas, rompimentos de barragem, dentre outros.
 
 
Além disso, a partir da experiência construída no decorrer da atuação no Desastre do Rio Doce, busca aprofundar a atuação da Defensoria Pública no atendimento às populações em situação de vulnerabilidade, ocasionada por desastres tecnológicos ou por impactados acarretados por grandes obras e empreendimentos, especialmente nos seus reflexos socioambientais, sob a perspectiva dos direitos humanos.
 
 
Desde o início, atingidos e atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, Mariana/MG, contam com a Defensoria Pública para orientação jurídica e acompanhamento do processo de reparação. Para acessar documentos, vídeos, premiações e informações a respeito da atuação no contexto do Desastre do Rio Doce, confira abaixo.
 

Atuação no contexto do Desastre do Rio Doce

Documentos:

. Livro “Desastre na Bacia do Rio Doce. Desafios para a universidade e para instituições estatais” organizado por Cristiana Losekann (UFES) e Claudia Mayorga (UFMG). Uma iniciativa do  Organon – Núcleo de estudo, pesquisa e extensão em mobilizações sociais (UFES) e do Observatório Interinstitucional Mariana Rio Doce (UFMG-UFES-UFOP). A obra conta com um capítulo sobre as percepções da Defensoria Pública a respeito dos processos de reparação e compensação na Bacia do Rio Doce. (ACESSE AQUI)

. Revista Científica Foz – Revista Interdisciplinar do Vale do Cricaré. Além de textos sobre o desastre ambiental, a revista trás uma entrevista com a Defensoria Pública Mariana Andrade Sobral acerca da atuação da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo na defesa dos atingidos da Bacia do Rio Doce. (ACESSE AQUI)

. Termo de Ajustamento de Conduta (TAC Governança) (ACESSE AQUI)

. Ação Civil Pública. Ilegalidade do Termo de Quitação Geral previsto nos acordos operados pela Fundação Renova. Processo nº 001182136.2017.4.02.5004. (ACESSE AQUI)

. Ação Civil Pública. Reconhecimento das comunidades litorâneas de São Mateus como atingidas. Processo nº 003803130.2017.4.02.5003. (ACESSE AQUI)

. Carta do Rio Doce, elaborada no Seminário Balanço de 2 anos do Rompimento da Barragem de Fundão. (ACESSE AQUI)

. Petição endereçada à Organização das Nações Unidas, assinada pela Clínica de Direitos Humanos da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Conectas Direitos Humanos, Grupo de Estudos e Pesquisas Socioambientais (GEPSA) / Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), Justiça Global, Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), DPU e DPES. (ACESSE AQUI)

. Recomendação Conjunta DPES, MPES, DPU, MPF, MPT, MPMG e DPMG. (ACESSE AQUI)

. Recomendação Conjunta DPU e DPES (ACESSE AQUI)

. Termo de compromisso sobre a interrupção da prescrição. (ACESSE AQUI)

. Relatório preliminar sobre a situação da mulher no desastre do Rio Doce. (ACESSE AQUI)

.  Recomendação DPES/NUDEGE nº 001/2023 (ACESSE AQUI)

. Recomendação Conjunta DPES, DPU e MPF sobre a situação dos camaroeiros atingidos pelo desastre do Rio Doce. (ACESSE AQUI)

. Carta de Vitória – Preocupações, Desafios e Orientações do Grupo Interinstitucional de Resposta ao Desastre do Rio Doce. (ACESSE AQUI)

. Recomendação Conjunta DPES, DPU, MPF e MPES sobre a implementação de planos de ação na área da saúde nos municípios atingidos pelo desastre ambiental da Bacia do Rio Doce. (ACESSE AQUI)

. Termo de Compromisso DPES, DPU, MPF e MPES sobre a implementação de planos de ação na área da saúde nos municípios atingidos pelo desastre ambiental da Bacia do Rio Doce. (ACESSE AQUI)

. Diagnóstico Social DPES/NUDAM/Rio Doce de 22 de junho de 2017. (ACESSE AQUI)

. Artigo. SOBRAL, M. A. ; CAMPOS, R. M. P. ; TRAZZI, P. ; ZANETI JR, H.; LINO, Daniela Bermudes . Ações individuais no caso Rio Doce: interrupção da prescrição, suspensão da prescrição e comportamento contraditório dos litigantes no processo de autocomposição. REVISTA DE PROCESSO, 2019. (ACESSE AQUI)

. Nota Técnica º 01 de 2021  – Análise Jurídica da Minuta de Projeto de Lei que instituí o Plano Estadual de Atingidos por Barragens no Estado do Espírito Santo, encaminhada pelo Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB). (ACESSE AQUI)

Documentários:

. “Lama da Ganância”, Documentário que aborda a tragédia de Mariana e o trabalho conjunto entre Defensoria Pública da União e do Estado do Espírito Santo no atendimento às vítimas espalhadas ao longo de 600 km do Rio Doce. Produzido pela Caminho Comunicação.

Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=igoJctP8388> Acesso em: 21 de agosto de 2019.

Premiações:

. Menção Honrosa no Seminário Nacional “Litigância Estratégica em Direitos Humanos: usos, sentidos e práticas na defensoria pública”. Março de 2017, Rio de Janeiro.

Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=Aglch3Go2CQ> Acesso em: 21 de agosto de 2019.

. Menção Honrosa no XIII Congresso Nacional de Defensores Públicos. Novembro de 2017, Santa Catarina. A Atuação do Grupo Interdefensorial do Rio Doce no reconhecimento do litoral do estado do Espírito Santo e de suas comunidades como afetadas pelo desastre ambiental de Mariana/MG. OU

Disponível em: <https://www.anadep.org.br/wtksite/Livro_Congresso_2017.pdf>. Acesso em: 27 de abril de 2018.

. Menção Honrosa no 15º Prêmio Innovare pela prática: ‘Eu quero ser ouvido!’ Atuação integrada da Defensoria Pública e do Ministério Público Federal no Espírito Santo garante direitos aos atingidos pelo desastre ambiental na Bacia do Rio Doce. A prática envolve os esforços institucionais da DPES, DPU E MPF em uma atuação estratégica focada na defesa dos direitos dos atingidos.

Disponível em: <https://premioinnovare.com.br/edicoes> Acesso em: 19 de dezembro de 2018.

. 1º Lugar no Concurso de Práticas Exitosas no XIV Congresso Nacional de Defensoras e Defensores Públicos. Novembro de 2019, Rio de Janeiro. Da Lama à Luta: a busca da visibilidade da mulher vítima da mineração”.