Núcleo Especializado de Defesa dos Direitos da Mulher

O que é o NUDEM?

O NUDEM (Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher) foi regulamentado pelo Ato Normativo DPG nº 016 de 05 de dezembro de 2018, tendo como função primordial prestar assistência jurídica integral e gratuita às mulheres vítimas de violência em razão do gênero, bem como, promover a defesa de seus direitos, garantindo-lhes o acesso e respeito às garantias fundamentais.

Desta forma, o NUDEM realiza o atendimento jurídico à mulher que se encontre em situação de violência no interior dos Centros de Referência Especializados no Atendimento à Mulher nos municípios de Vila Velha, Vitória e Serra, bem como, na Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa do Estado.

O NUDEM também compõe espaços que tratam de política pública e/ou institucional para mulheres como o Conselho Gestor da Casa Abrigo, Câmara Técnica do Pacto Estadual pelo Enfrentamento à Violência Contra a Mulher no Estado do Espírito Santo, Conselho de Defesa dos Direitos da Mulher do Estado do Espírito Santo, Fórum de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Campo e Comissão de Defesa do Direitos da Mulher do CONDEGE (Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais)

Além disso, este Núcleo realiza atendimento especializado nos casos que demandam maior complexidade e/ou vulnerabilidade, geralmente através de encaminhamentos realizados pelos Centros de Referências, Núcleos de Atendimento Inicial da Defensoria Pública, Distritos Policiais, Sociedade Civil Organizada, Conselhos de Direitos, dentre outros. Por fim, nesta mesma linha de atuação de atendimentos com maior complexidade, o NUDEM ainda realiza atendimento no interior da Casa Abrigo Maria Cândida Teixeira (CAES) – local destinado ao acolhimento de mulher com risco de morte e demais mulheres inseridas em Programas de Proteção.

O que é Violência Doméstica e Familiar?

A Lei Maria da Penha prevê diversas formas de violência que podem ocorrer no ambiente doméstico ou fora deste ambiente, desde que praticada por algum familiar ou alguém com quem a mulher tenha um relacionamento de afeto (mesmo que não exista a coabitação).

Tipos de violência que podem ocorrer no ambiente doméstico e/ou familiar

Violência psicológica: dano ao emocional da mulher, com práticas que diminuem sua a autoestima, prejudicando seu desenvolvimento pessoal, manipulando seu comportamento, fazendo com que a mulher se isole da sociedade;

Violência física: ofender a integridade ou a saúde corporal, como bater, chutar, queimar, cortar, mutilar;

Violência moral: ofender com insultos, caluniando ou difamando, espalhando opinião quanto à reputação moral da mulher;

Violência patrimonial: reter, subtrair, destruir parcial ou totalmente objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, roupas e etc;

Violência sexual: manter ou obrigar a participar de relação sexual não desejada, mesmo sendo marido/esposa ou companheiro (a).

O que fazer nos casos de violência doméstica e familiar?

Uma importante medida a ser tomada é a realização da denúncia. Se estiver em situação de violência ou presenciar violência realizada a mulher, ligue para:

180 (Disque Denúncia – Central de Atendimento à Mulher) para receber orientações sobre como proceder;

Procure também o Distrito Policial de Atendimento à Mulher do seu município para fazer o Boletim de Ocorrência e solicitar, se for o caso, alguma medida protetiva de urgência.

Em situação de flagrante, ligue para:

190 (Telefone de Emergência), para que a polícia vá até o endereço indicado.

Exemplos de medidas que podem ser solicitadas pela mulher:

  • afastamento do agressor (a) do lar ou local de convivência com a mulher;
  • proibição para que o agressor (a) não se aproxime da mulher, seus familiares e testemunhas;
  • proibição para que o agressor (a) não frequente determinados lugares, como locais próximos ao trabalho ou casa da mulher e familiares;
  • restrição ou suspensão das visitas aos filhos;
  • pagamento de pensão alimentícia à mulher e aos filhos.

Como solicitar uma Medida Protetiva de Urgência?

O pedido poderá ser feito no momento do registro de Boletim de Ocorrência no Distrito Policial de Atendimento à Mulher, caso seja a própria mulher que esteja noticiando alguma espécie de violência doméstica e/ou familiar.  Para que isto ocorra, ela deve manifestar, na delegacia, o desejo de obter alguma dessas medidas protetivas. Este pedido pode ser feito também através da Defensoria Pública ou de advogado (a), a depender do caso.

Serviços destinados às mulheres

Além da possibilidade de acessar o Distrito Policial de Atendimento à Mulher para realização do Boletim de ocorrência e/ou pedido de medida protetiva de urgência, a mulher pode ser encaminhada pela Delegacia da Mulher ou procurar espontaneamente a rede de atendimento à mulher em situação de violência. Existem Centros de Referência especializados no atendimento às mulheres em situação de violência, que contam com psicólogos e assistentes sociais com experiência na área.

Os profissionais poderão dar o suporte assistencial e psicológico para que mulher consiga romper com o ciclo de violência vivenciado. Nos municípios que não contam com o esse Centro de Referência Especializado, referido atendimento à mulher é realizado pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). Este local é uma unidade pública da política de Assistência Social onde são atendidas famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram seus direitos violados. Nos casos em que a mulher se encontre em risco de morte é possível que tanto os Centros de Referência quanto os Distritos Policiais realizem o encaminhamento desta mulher à Casa Abrigo Maria Cândida Teixeira para acolhimento.

Há outras medidas judiciais possíveis além da Medida Protetiva de Urgência?

A mulher em situação de violência doméstica e/ou familiar pode necessitar de outras medidas judiciais que não apenas a Medida Protetiva de Urgência. Muitas vezes, por conta do rompimento da relação conjugal, necessita, também, de orientação jurídica e ajuizamento de ações de divórcio com partilha de bens, pedido de alimentos para ela e/ou para os filhos, indenização por dano moral, entre outras. Nesses casos, a mulher pode procurar o Centro de Referência Especializado no Atendimento a Mulher do seu município onde contará com a assistência jurídica de uma Defensora Pública responsável pelos atendimentos jurídicos no interior de cada unidade. Nos municípios que não possuem Centro de Referência Especializado no atendimento à mulher, essa assistência jurídica pode ser prestada pelo NUDEM ou pelos Núcleos de Atendimento Inicial da Defensoria Pública. 

Telefones e endereços úteis

Núcleo Especializado de Defesa e dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública:

Avenida Jerônimo Monteiro, 1000, 6º andar, Edifício Trade Center, Centro, Vitória – ES. Tel.: (27)  99608-4767

Serviço de Atenção às Pessoas em Situação de Violência (SASVV) – (VITÓRIA)

Endereço: Rodovia Serafin Derenze, 4570, Anexo II, São José – Atrás do PA de São Pedro (Policlinica) Tel: (27) 3332-3290

DISTRITOS POLICIAIS DE ATENDIMENTO À MULHER

Cariacica – (27) 3136-3118 – BR 262, Km 03, bairro Vera Cruz, Cariacica.

Guarapari – (27) 3262-7022 – Rua Santo Antônio, 313, Muquiçaba, Guarapari.

Serra – (27) 3328-7217  (27) 3328-2869 – Rua Sebastião R. Miranda, 49, Boa Vista II, Serra.

Viana – (27) 3255-1171  (27) 3255-3095 – Avenida Levino Chacon, 149, Centro, Viana.

Vila Velha – (27) 3388-2481 – Rua Luciano das Neves, 430, Prainha, Vila Velha.

Vitória – (27) 3137-9115 – Rua Portinari, s/n, Bairro Santa Luiza, Vitória. CEP: 29045-402

CENTROS DE REFERÊNCIA

Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (CRAMSV) de VITÓRIA:

Endereço: Avenida Maruípe, 2.544, Itararé, Vitória. (Casa do Cidadão)

Telefones: (27) 3382-5464/5465

Centro de Referência Especializado em Atendimento à Mulher Vítima de Violência em Vila Velha (Cramvive).

Endereço: Avenida Champagnat, 792, centro de Vila Velha.
Telefone: 3388-4054/4272

Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres (SERRA)

Endereço: Rua Segunda Avenida, 723, Serra/ES – Parque Residencial Laranjeiras – SERRA/ES

Telefone: (27)3338-3946

CREAS

EM VITÓRIA:

Creas Centro
Endereço: Avenida Aristides Freire, 36, Centro. Telefone: (27) 3132-8065/ (27) 3132-8073

Creas Bento Ferreira
Endereço: Rua José de Carvalho, 374, Ilha de Santa Maria. Tel: (27) 3132-1719/ 3381-3414

Creas Maruípe
Endereço: Rodovia Serafim Derenze, 10410, Joana D’arc. Telefone: (27) 3382-6162

EM CARIACICA

Creas Itacibá: Rua Hugo da Silveira, nº 8, pavimento 1 (atrás do Banestes). Tel.: 3386-1390.
Creas Campo Grande: Rua Bom Pastor, nº 45 (próximo ao Banco do Brasil). Tel.: 3346-6335.

EM VILA VELHA

Creas Centro: Rua Cabo Ailson Simões, nº 40, Prainha. Tel.: 3388-4054/ 3139-9159.
Creas Alvorada: Rua Felicidade, nº 136, Alvorada. Tel.: 3229-0981/ 3239-3833.

EM VIANA

Creas Viana: Rua Colatina, 26, Marcílio de Noronha.Tel: (27) 3344-1588