Cidadão
A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo quer garantir que o acesso à justiça seja cada vez mais humano e eficiente. Este é o seu espaço de diálogo para nos ajudar a construir uma instituição mais próxima da população.
Por meio deste canal, você pode exercer sua cidadania de forma plena. Queremos saber sua opinião sobre o nosso atendimento, tirar dúvidas sobre o funcionamento da instituição, sugerir melhorias ou relatar qualquer situação que precise de nossa atenção. Sua manifestação é a ferramenta que transforma nosso serviço.
Faça sugestões ou envie uma reclamação para a Defensoria Pública clicando aqui.
Atendimento Presencial e Contato
Se você prefere conversar pessoalmente com nossa equipe de suporte e acolhimento, estamos à disposição no seguinte endereço:
Local: Avenida Jerônimo Monteiro, 1000, 18º andar,
Centro, Vitória/ES. CEP: 29010-935.
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta, das 08h às 17h
Telefone: (27) 3198-3300
A missão da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo é prestar orientação jurídica integral e gratuita ao cidadão em situação de vulnerabilidade social e econômica. Saiba quais são os principais requisitos para atendimento:
• Ter renda bruta individual de até dois (02) salários mínimos;
• Ser beneficiário de programa assistencial do governo federal, estadual ou municipal.
• Em qualquer situação envolvendo a justiça;
• Para resguardar seus direitos de consumidor;
• Para garantir a pensão alimentícia para seu filho (a);
• Quando precisar regularizar o divórcio;
• Quando precisar fazer um exame de DNA para comprovar a paternidade ou maternidade;
• Quando precisar regularizar a situação da sua moradia;
• Quando precisar retirar algum documento, como certidão de nascimento, ou registrá-lo nos órgãos públicos;
• Quando você é acusado de praticar algum crime, infração ou delito, como roubo ou homicídio;
• Quando seu plano de saúde não prestar o atendimento adequado;
• Quando uma mulher é agredida ou assediada;
• Quando você reside em um terreno, do qual não tem escritura;
• Quando os juros do cartão de crédito ou da financiadora são abusivos;
• Quando você precisar de medicamento de uso contínuo e não tem acesso;
Existem outras situações que não estão descritas aqui. Caso tenha alguma dúvida procure uma unidade de atendimento da Defensoria Pública, os endereços estão aqui.
Cível:
A Defensoria Pública ajuiza de ações de usucapião, possessórias, despejo, defesa do consumidor, registros públicos, indenizações, ajuizamento e acompanhamento de ações de alimentos, divórcio, união estável, investigação de paternidade, guarda e tutela, regulamentação de visitas, interdições, alvarás, arrolamento e inventário, entre outras.
Criminal (Penal e Execução Penal):
Nesta área, a Defensoria Pública orienta e defende em matéria criminal, representação criminal, queixa-crime, habeas corpus, pedidos de liberdade nas prisões em flagrante, defesas em processos-crime, perante as Varas Criminais, Juizados Especiais Criminais e de Trânsito, Vara de Delitos de Trânsito, do Tribunal do Júri, da Justiça Militar do Estado.
Direitos Humanos:
A Defensoria Pública atua em ações de biodireito; pessoas em situação de rua; conflitos fundiários rurais e socioambientais; conflitos fundiários urbanos; atuação junto às comunidades Quilombolas; educação em Direitos Humanos; ajuizamento de ações individuais em casos emblemáticos de violação de Direitos Humanos e mediação de conflitos de forma extrajudicial.
Infância e Juventude:
A Defensoria Pública presta atendimento jurídico integral à criança e ao adolescente, ações de guarda e adoção, nos procedimentos para apuração de ato infracional e execução das medidas socioeducativas.
Fazenda Pública:
A Defensoria Pública atua em ações de fornecimento de medicamentos, de educação, indenizações contra o Estado ou municípios. Além de problemas com concursos públicos do Estado e dos municípios, Previdência Social do Estado ou dos municípios, multas de trânsito, problemas com cobrança de impostos e taxas, entre outros. Caso haja recurso para o STJ ou STF, que se situam em Brasília, a Defensoria Pública continua atuando no caso.
Tire suas dúvidas sobre o atendimento da Defensoria Pública clicando aqui.
Quando você for para o atendimento presencial com um defensor deve levar os seguintes documentos:
· RG original;
· Comprovante de residência (conta de água, luz, gás, telefone, contrato de aluguel, recibo de aluguel e etc);
· Comprovante de renda (carteira de trabalho, declaração do empregador ou outro, se houver).
Importante!
Outros documentos podem ser solicitados tanto na triagem, quanto no atendimento com o defensor público.
Veja aqui os documentos específicos por área.
As mulheres vítimas de violência podem solicitar medidas protetivas de urgência clicando aqui.
O que pode ser alterado?
A pessoa interessada poderá solicitar, diretamente nos cartórios de registro civil de pessoas naturais, a alteração de seu gênero e de seu nome no registro de nascimento e de casamento, incluindo os agnomes indicativos de gênero ou descendência (filho, neto, júnior e etc). Não podem ser alterados os nomes de família (sobrenomes).
Onde solicitar?
No cartório de registro civil de pessoas naturais onde foi registrado(a) ou em qualquer outro cartório de registro civil do local onde reside. Alguns oficiais têm se negado a receber pedidos referentes a outros cartórios. Isto não é uma opção do cartório. Exija negativa por escrito e procure a Defensoria Pública.
Clique aqui para verificar quais documentos são exigidos para o processo de retificação.
Quando procurar a Defensoria Pública?
A Defensoria Pública pode ser procurada para orientação prévia ao pedido administrativo ou quando a pessoa interessada tiver qualquer dificuldade em realizar a retificação diretamente no cartório e, especialmente, para:
- A retificação de nome e de gênero de menores de 18 (dezoito) anos;
- A garantia do direito à gratuidade para os interessados que não possuam condições de arcar com os custos da retificação, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal;
- A expedição gratuita da certidão de nascimento ou casamento atualizada (principalmente quando a pessoa interessada não puder comparecer diretamente ao cartório onde foi registrado o nascimento ou o casamento, devido à distância, por exemplo) e a solicitação gratuita das certidões aos cartórios de protestos do local de residência;
- A extração das certidões negativas na internet quando a pessoa interessada não possuir acesso à internet.
- Negativa imotivada da efetivação da retificação.
A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo disponibiliza um modelo de notificação extrajudicial para auxiliar as vítimas de LGBTfobia na produção de provas de tratamento discriminatórios por terceiros. O documento é uma importante ferramenta de empoderamento da população LGBT na garantia dos seus direitos, especialmente no tocante à dignidade da pessoa humana.
Como proceder com a notificação
1 – Preencher o formulário;
2 – Entregar a notificação extrajudicial no setor responsável por reclamações ou ao superior hierárquico do local (gerente, chefia imediata);
3 – Caso a situação discriminatória alegada não se alterar, procurar orientação do Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgêneros, pelo telefone 3132-1820, ou se for pessoa hipossuficiente financeiramente, procurar o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, pelo telefone (27) 99930-7443.
Formulário de notificação extrajudicial de discriminação por LGBTfobia
Clique aqui e acesse o material educativo da Defensoria Pública
Acesso à informação
Em atendimento à Lei de Acesso à Informação, a Defensoria Pública
Espírito Santo disponibiliza o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) para
aqueles que desejarem apresentar seu pedido de informação pública. O
atendimento poderá ser prestado de forma presencial, em sua sede, em
seus núcleos regionais ou via internet.
Localização : Praça Manoel Silvino Monjardim, nº 54, CEP 29010-390, Centro, Vitória – ES
Horário de funcionamento: 9:00 às 17:00 (dias úteis)
SIC – Unidade responsável pelo SIC
Gabinete do Defensor Público-Geral
Prazos para resposta
O prazo para resposta é de até 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa.
Recurso
No caso de indeferimento de acesso à informação ou às razões da negativa
do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência, o qual será dirigido ao Defensor
Público-Geral, o qual terá 5 (cinco) dias para manifestação.
Informações e orientações
(27) 3198-3300 / gabinete@defensoria.es.def.br
Faça aqui seu pedido de acesso à informação
Informações Classificadas e Desclassificadas veja aqui
Relatório anual estatístico acerca dos pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos
veja aqui
Regulamentação da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011)
Ato Normativo DPG Nº 002/2025: Regulamenta o acesso à informação e a
aplicação da Lei Federal nº 12.527/11 e da Lei Estadual nº 9.871/12 no âmbito
da Defensoria Pública do Espírito Santo.
Proteção de Dados e Privacidade na DPES
A Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES) realiza o tratamento de dados pessoais em estrita conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
As atividades de tratamento de dados pessoais desenvolvidas pela Instituição observam os princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização, garantindo a proteção dos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Este canal foi criado com o objetivo de promover a transparência institucional, orientar os titulares de dados acerca de seus direitos e disponibilizar os canais de atendimento relacionados à proteção de dados pessoais.
Nossa Política de Privacidade
A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Defensoria Pública do Espírito Santo (PPPD/DPES), instituída pelo Ato Normativo DPG nº 03, de 28 de maio de 2026, estabelece as diretrizes institucionais aplicáveis ao tratamento de dados pessoais realizado pela Instituição.
A política disciplina as hipóteses de tratamento, as bases legais aplicáveis, os direitos dos titulares, as medidas de segurança adotadas e os mecanismos de governança em privacidade, assegurando que a coleta, utilização, armazenamento, compartilhamento e eliminação de dados ocorram de forma ética, segura e transparente.
Com isso, a Defensoria Pública reafirma seu compromisso com a privacidade e a proteção das informações de seus assistidos, membros, servidores, estagiários, colaboradores e demais titulares de dados pessoais.
Documento na Íntegra
Em conformidade com a LGPD e com o Regulamento da Resolução CD/ANPD nº 18/2024, disponibilizamos o documento completo para consulta:
📄 Acesse aqui a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (PPPD/DPES)
Aviso de Privacidade
O Aviso de Privacidade apresenta informações sobre quais dados pessoais são tratados, as finalidades do tratamento, as bases legais aplicáveis, os direitos dos titulares e os canais de atendimento.
Seus direitos como titular de dados
Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o titular dos dados poderá solicitar, a qualquer momento:
- Confirmação da existência de tratamento de dados pessoais;
- Acesso aos seus dados pessoais;
- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados, quando cabível;
- Portabilidade dos dados;
- Informações sobre o compartilhamento de dados;
- Revogação do consentimento, quando aplicável;
- Revisão de decisões automatizadas, quando houver;
- Outros direitos previstos na legislação.
Como exercer seus direitos
As solicitações relacionadas aos direitos previstos na LGPD poderão ser encaminhadas ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, que atua como canal de comunicação entre a DPES, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.
O exercício desses direitos é gratuito e poderá ser realizado pelos canais abaixo.
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO)
Encarregado Titular:
Ivan Mayer Caron
Encarregada Substituta:
Ana Carolina Lecoque Amorim
Canais de Atendimento ao Titular
E-mail:
encarregado@defensoria.es.def.br
Telefone:
(27) 3198-3300
Atendimento Presencial:
Disponível mediante agendamento prévio pelos canais acima.
Exercício dos Direitos do Titular
Os titulares podem solicitar confirmação de tratamento, acesso, correção, anonimização, eliminação e demais direitos previstos na LGPD.
As solicitações deverão ser encaminhadas para o e-mail: encarregado@defensoria.es.def.br
Material Informativo sobre Proteção de Dados
Para conhecer melhor seus direitos e entender como a Defensoria Pública do Espírito Santo realiza o tratamento de dados pessoais, disponibilizamos o Guia Prático de LGPD da DPES.
O material apresenta, de forma simples e objetiva, os principais conceitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), os direitos dos titulares de dados, as responsabilidades da instituição e orientações sobre segurança e privacidade das informações.
Acesse aqui nosso material informativo:
Guia Prático de LGPD da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo